Algoritmos e conluio: Política de concorrência na era digital
Embora o tamanho desse fenômeno seja em grande parte desconhecido, um número crescente de empresas está usando algoritmos de computador para melhorar seus modelos de preços, personalizar serviços e prever tendências de mercado. Este fenómeno está, sem dúvida, associado a eficiências significativas, que beneficiam tanto as empresas como os consumidores em termos de produtos e serviços novos, melhores e mais adaptados. No entanto, o uso generalizado de algoritmos também levantou preocupações quanto a possíveis comportamentos anticompetitivos, já que eles podem tornar mais fácil para as empresas alcançar e manter o conluio sem qualquer acordo formal ou interação humana. Este artigo enfoca a questão de saber se os algoritmos podem facilitar o conluio tácito, tanto em mercados oligopolísticos quanto em mercados que não manifestam as características estruturais normalmente associadas ao risco de conluio. Este artigo discute alguns dos desafios que os algoritmos apresentam tanto para a aplicação da lei quanto para a regulamentação do mercado. Em particular, o artigo aborda a questão de se as agências antitruste devem revisar os conceitos tradicionais de acordo e conluio tácito para fins antitruste e discute como as ferramentas antitruste tradicionais podem ser usadas para lidar com algumas formas de conluio algorítmico. Reconhecendo os múltiplos riscos dos algoritmos e aprendizado de máquina para a sociedade, o artigo também levanta a questão de saber se há necessidade de regular algoritmos e as possíveis conseqüências que tal escolha política pode ter sobre a concorrência e a inovação.